DECRETO N. 20.443 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1931
Abre, ao Ministerio da Justiça a Negocios Interiores, o credito suplementar de 1.200:0000000, á sub-consignação n. 22, ”Para ocorrer ás despesas com diligencias policiais e de carater reservado” da consignação “material.”, da verba n. 13, do art. 2º, do decreto n. 19.626, de 26 de janeiro último, com a retificação do de n. 19.722, de 20 de fevereiro do corrente ano
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve, dispensadas as formalidades do art. 92 do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro, de 1922, abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito suplementar na importancia de mil e duzentos contos de réis (1.200:000$00) á sub-consignação n. 22, “Para ocorrer ás despesas com diligencias Policiais e de carater reservado", da consignação “Material”, da verba n. 13, do art. 2º do decreto n. 19.626, de 26 de janeiro último, com a retificação do de n. 19.722, de 20 de fevereiro do corrente ano, afim de atender ao pagamento de despesas que correm pela subconsignação acima indicada.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1931, 110º da Independência e 43º da Republica.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.