DECRETO Nº 20.441, DE 22 DE JANEIRO DE 1946.
Altera a tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Port. Do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, conforme relação anexa, à tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da portaria do Departamento da Administração do Ministério da Viação e Obras públicas.
Art. 2º A despesa com execução do disposto dêste decreto, na importância de Cr$ 172.800,00 ( cento e setenta e dois mil e oitocentos cruzeiros ) anuais, correrá no presente exercício, à conta do destaque da Verba I - do Pessoal - Consignação II - Pessoal Extranumerário - Subconsignação 08, Novas Admissões, etc., Anexo número 22 - Ministério da Viação e Obras públicas, do Orçamento Geral da União para 1946.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 22 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES
Maurício Joppert da Silva
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||
Nº | Função | Refer | Nº | Função | Refer. |
| .......................................................................................................................... | - | 1 | Encarregado de garage..................... | XVIII |
1 | Motorista............................................................................................................ | IX | 1 | Motorista.................. | IX |
1 | Motorista............................................................................................................ | XI | 5 | Motorista.................. | XI |
2 | Motorista............................................................................................................ | XIII | 4 | Motorista.................. | XIII |
_ | ........................................................................................................................... | _ | 3 | Motorista.................. | XII |
_ | ........................................................................................................................... | - | 1 | Motociclista.............. | XII |
2 | Mestre................................................................................................................ | XIV | 5 | Mestre..................... | XIV |
1 | Porteiro............................................................................................................... | IX | 1 | Porteiro.................... | IX |
_ | ........................................................................................................................... | _ | 2 | Porteiro.................... | XIV |