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DECRETO Nº 20.441, DE 22 DE JANEIRO DE 1946.

Altera a tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Port. Do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme relação anexa, à tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da portaria do Departamento da Administração do Ministério da Viação e Obras públicas.

Art. 2º A despesa com execução do disposto dêste decreto, na importância de Cr$ 172.800,00 ( cento e setenta e dois mil e oitocentos cruzeiros ) anuais, correrá no presente exercício, à conta do destaque da Verba I - do Pessoal - Consignação II - Pessoal Extranumerário - Subconsignação 08, Novas Admissões, etc., Anexo número 22 - Ministério da Viação e Obras públicas, do Orçamento Geral da União para 1946.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 22 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES

Maurício Joppert da Silva

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Portaria

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Função

Refer

Função

Refer.

 

..........................................................................................................................

-

1

Encarregado de garage.....................

XVIII

1

Motorista............................................................................................................

IX

1

Motorista..................

IX

1

Motorista............................................................................................................

XI

5

Motorista..................

XI

2

Motorista............................................................................................................

XIII

4

Motorista..................

XIII

_

...........................................................................................................................

_

3

Motorista..................

XII

_

...........................................................................................................................

-

1

Motociclista..............

XII

2

Mestre................................................................................................................

XIV

5

Mestre.....................

XIV

1

Porteiro...............................................................................................................

IX

1

Porteiro....................

IX

_

...........................................................................................................................

_

2

Porteiro....................

XIV