DECRETO N

DECRETO N. 20.440 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1931

Autoriza o ministro de Estado da Guerra a reorganizar o quadro de cirurgiões dentistas do Exercito

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, conciderando:

Que o quadro de dentistas do Exercito, extinto por lei orçamentaria desde 1915, foi reoiganizado após a mesma lei, sendo nêle incluídos novos oficiais;

Que não obstante a sua extinção os governos passados comissionaram oficiais nesse quadro;

Que o governo atual para melhor aproveirar a sutiação de varios oficiais já diplomados e profissionais idoneos — que ingressaram no Exercito, em virtude do decreto número 19.395, foi conduzido a inclui-los no referido quadro;

Que a situação desses oficias, em quadro extinto, provoca o afastamento prematuro de profissionais competentes com largo tirocinio militar e, ainda em idade de prestarem ótimo serviços no exercicio de suas funções

Que esse afastamento acarreta pesado onus á Nação, com prejuizos sensiveis ao funcionamento regular dos serviços e vantagens para as atividades civís dos referidos oficiais;

Que, para satisfazer á organização eficiente dos grandes centros hospitalares do Exercito se torna indispensavel dotá-los das formações especializadas e cirurgia maxilo-facial, e que a atual organização não comporta;

Que por outro lado atendendo á situação financeira do país, onde as despesas devem ser restringidas ao minimo resolve:

Art. 1º Fica o ministro da Guerra autorizado organizar o quadro de dentistas do Exercito, com a seguinte dotação: dois majores, cinco capitães, sete primeiros tenentes e quatorze segundos tenentes.

Art. 2º O serviço clinico dentario deverá ser regulamentado dentro da dotação fixada no artigo anterior e satisfazendo os principais centros regionais e estabelecimentos do Exercito.

Art. 3º As vagas do primeiro posto, decorrentes desta regulamentação não serão preenchidas até que seja reorganizado e regulamentado definitivamente o quadro geral do Serviço de Saúde da Guerra.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro 24 de setembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.

Getulio Vargas.

José Fernandes Leite de Castro.