Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 20.436, DE 22 DE Janeiro DE 1946.
Manda contar antiguidade de pôsto, em ressarcimento de preterição.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Passa a ser contada, a partir de 28 de agôsto de 1944, a antigüidade do posto em ressarcimento de preterição do Segundo Tenente Aviador da Reserva de 2ª Classe da Aeronáutica, Convocado - Elídio Lopez Fernandes.
Rio de Janeiro, 22 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
josé linhares
Armando F. Trompowsky