DECRETO Nº 20.436, DE 22 DE Janeiro DE 1946.

Manda contar antiguidade de pôsto, em ressarcimento de preterição.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Passa a ser contada, a partir de 28 de agôsto de 1944, a antigüidade do posto em ressarcimento de preterição do Segundo Tenente Aviador da Reserva de 2ª Classe da Aeronáutica, Convocado - Elídio Lopez Fernandes.

Rio de Janeiro, 22 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

josé linhares

Armando F. Trompowsky