DECRETO N. 20.435 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1931
Aprova a alteração feita nos estatutos da Sociedade Anonima “Internacional Harvester Export Company”
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Sociedade Anonima “International Harvester Export Company”, com séde em Wilmington, Delaware, Estados Unidos da America, autorizada a funcionar na Republica pelo decreto n. 17.304, de 5 de maio de 1926, e devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. Fica aprovada a alteração feita nos estatutos da Sociedade Anonima "International Harvester Export Company”, de conformidade com a decisão da assembléa geral de acionistas reunida em 15 de maio de 1931, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
Getulio Vargas.
Lindolfo Collor.