DECRETO Nº 20.407, DE 16 DE Janeiro DE 1946.
Altera a Tabela Numérica Ordinária Extranumerário-mensalista do Aprendizado Agrícola Visconde da Graça, do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam criadas, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Aprendizado Agrícola Visconde da Graça, da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, do Ministério da Agricultura, uma função de auxiliar de escritório, referência VII, uma de instrutor, referência XIII, e uma de mestre, referência XIII.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá, no próximo exercício, à conta dos recursos próprios.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1946.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
José linhares
Theodureto de Camargo