DECRETO N. 20.404 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1931
Concede á sociedade anonima “Companhia Cervejaria Princeza" autorização para funcionar e aprova os respectivos estatutos
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a sociedade anonima "Companhia Cervejaria Princeza, com séde na cidade do Rio de Janeiro, e devidamente representada,
decreta:
Artigo Unico. É concedida á sociedade anonima "Companhia Cervejaria Princeza” autorização para funcionar e, ficam aprovados os estatutos, que apresentou, obrigando-se porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
getulio vargas.
Lindolfo Collor.