DECRETO N. 20.403 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1931
Aprova novas alterações feitas nos estatutos da Sociedade Anonima Moinho Fluminense S. A.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Sociedade Anonima Moinho Fluminense, com séde nesta cidade do Rio do Janeiro, autorizada a funcionar pelo decreto n. 9.776, de 25 de agosto de 1887, com os estatutos que apresentou, cujas modificações foram sucessivamente aprovadas pelos decretos numeros 4.380, de 7 de abril de 1902: 10.891, de 14 de maio, e 10.929, de 10 de junho de 1914; 12.065, de 17 de maio de 1916; 12.643, de 11 de junho de 1919; 16.130, de 25 de agosto de 1923; 16.693, de 2 de dezembro de 1924; 17.318, de 19 de maio de 1926, e 18.770, de 28 de maio de 1929, e devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. Ficam aprovadas as novas alterações feitas nos estatutos da Sociedade Anonima Moinho Fluminense, na conformidade da resolução adotada em assembléa geral extraordinaria dos respectivos acionistas, realizada em 29 de agosto de 1931, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
getulio vargas.
Lindolfo Collor.