Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 20.402, DE 15 DE JANEIRO DE 1946.
Subordina ao Diretor-Geral do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores a Portaria do Edifício-sede.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam diretamente subordinadas ao Diretor-Geral do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores a Portaria e a Garagem do Edifício-sede do Ministério.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
josé linhares
Theodureto de Camargo