DECRETO N° 20.376, DE 10 DE JANEIRO DE 1946.

Concede à firma Anselmi & Comp., autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei n° 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a firma Anselmi & Comp.,

decreta:

Artigo único. É concedida à firma Anselmi & Comp., com sede na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma firma a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham as vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1946; 125º das Independência e 58º das República.

JOSÉ LINHARES

R. Carneiro de Mendonça