DECRETO N. 20.376 – de 8 DE SETEMBRO DE 1931

Abre ao Ministerio da Educação e Saúde Pública o credito especial de 3:440$, para pagamento de vencimentos ao vice-diretor do Hospital S. Sebastião, Dr. Antonino Augusto Ferrari, no período de 1 de fevereiro e 26 de abril do corrente ano:

O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e depois de ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 98 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Educação e Saúde Pública o credito especial de tres contos quatrocentos e quarenta mil réis (3:440$000), para pagamento dos vencimentos devidos ao vice-diretor do Hospital S. Sebastião, Dr. Antonino Augusto Ferrari; no periodo de 1 de fevereiro a 26 de abril do corrente ano, anterior á sua aposentadoria e durante o qual deixou de receber tais vencimentos por falta da respectiva dotação orçamentária.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1931, 110º da Independência e 43º da Republica.

Getulio Vargas.

Belisario Penna.