Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.365 – DE 3 DE setEMBRO de 1931
Suprime um lugar de mestre de linha de 2ª classe da 2ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe o art. 1° do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Fica suprimido no quadro da Estrada de Ferro Central do Brasil, um lugar de mestre de linha de 2ª classe da 5ª Divisão, vago com a aposentadoria de Antonio de Oliveira.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.