DECRETO Nº 20.361, de 9 de janeiro de 1946.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1.º Fica suprimido o cargo de 5.º Advogado de Ofício (Justiça do Distrito Federal) padrão L, do Quadro da Justiça – Parte Suplementar – do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude da nomeação de Arquialdo Pinto Amando para outro cargo devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro – Parte Permanente – do mesmo Ministério.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares
A. de Sampaio Dória