Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.360 – DE 8 DE JANEIRO DE 1946
Suprime cargo extinto
O Presidente da República, usando atribuição que lhe confere: o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195 de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido o cargo de 2º Advogado de Oficio (Justiça do Distrito Federal, padrão L, do Quadro da Justiça – Parte Suplementar – do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude da nomeação de João Borges Sampaio para ser levada à conta corrente do mesmo Quadro – Parte Permanente – do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de janeiro de 1946 125º da Independência e 56º da República.
José Linhares.
A. de Sampaio Dória.