DECRETO N

DECRETO N. 20.360 – DE 2 DE SETEMBRO DE 1931 (*)

Aprova a reforma dos estatutos e concede autorização á Sociedade Beneficente Congresso dos Servidores do Estado, para operar com seus associados, mediante consignação em folha de pagamento

O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Sociedade Beneficiente Congresso dos Servidores do Estado, resolve aprovar as modificações feitas nos estatutos da referida sociedade, que a este acompanham, em assembléia geral extraordinária realizada em 20 de agosto deste ano, e conceder autorização para operar com seus associados mediante consignação em folha de pagamento, nos termos dos decretos ns. 17.146, de 16 de dezembro de 1925, e 20.225, de 18 de julho de 1931.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1931, 110º da Independência e 43º da Republica.

GETULIO VARGAS.

José Maria Whitaker.

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(*) Vide publicação dos estatutos no Diario Oficial de 5 de setembro de 1931.