DECRETO Nº 20.358 DE 8 DE JANEIRO DE 1946
Autoriza a Emprêsa Sul Brasileira de Eletricidade S.A.,a ampliar suas instalações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940, considerado que o Conselho Nacional de aguas e Energia Elétrica julgou conviniente a medida requerida pela emprêsa interessada, decreta:
Art. 1º A Emprêsa Sul Brasileira de Eletricidade S.A., com séde na cidade de Joinvile, Estado de Santa Catarina, fica autorizada a ampliar a usina do rio Bracinho, de sua propriedade, mediante a instalação de uma turbina Pelton dupla de 7.00 HP um gerador de 7.000 KVA, aumento da atual estação transformadora para mais 7.000 KVA, e assentamento de uma 2ª tubulação e demais equipamentos necessários.
Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a :
I - Registrar êste título na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30), dias a partir da sua publicação.
II - Apresentar á mesma Divisão de Águas os estudos, projétos e orçamentos respectivos, no prazo de noventa (90) dias contados da data da.
III - Iniciar e concluir as obras no prazos que lhe confere forem determinados pelo Ministério da Agricultura
Parágrafo único. Os prazos, de que trata êste artigo, poderão ser por justo motivo, prorrogados pelo Ministério da Agricultura, ouvida a mencionada Divisão de Águas.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 8 de janeiro de 1946 125º da Independ>ência e 58º da República
JOSÉ LINHARES
Theodureto de Camargo