DECRETO Nº 20.352, DE 8 DE JANEIRO DE 1946.
Aprova projetos e orçamentos de obras e serem executadas, em 1946, na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos na importância total de Cr$ 1.842.980,30 (um milhão oitocentos e quarenta e dois mil oitocentos e noventa cruzeiros e tinta centavos), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para a execução das seguintes obras e instalações na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil no exercício de 1946:
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| Cr$ |
a) | - construção de 8 postos telegráficos nas estações de Cervo, Arapuá, Buritisal, Rio Branco e Ferreiros e nos kms 511,668 e 729............................................................................................................................................................... | 606.428,80 |
b) | - construção do armazém de cargas e relotação em Araçatuba.................................................................................. | 744.280,10 |
c) | - casas de 2 habitações para as turmas ns. 88, 89, 95................................................................................................ | 235.261, 60 |
d) | - construção de plataforma coberta junto ao armazém de cargas de Campo Grande.......................................................................................................................................................................... | 201.177,70 |
e) | - construção de passagem superior no Km 335........................................................................................................... | 55.742,10 |
| Total...................................................................................................................... | 1.842.890,30 |
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares
Maurício Joppert da Silva