calvert Frome

DECRETO Nº 20.352, DE 8 DE JANEIRO DE 1946.

Aprova projetos e orçamentos de obras e serem executadas, em 1946, na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos na importância total de Cr$ 1.842.980,30 (um milhão oitocentos e quarenta e dois mil oitocentos e noventa cruzeiros e tinta centavos), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para a execução das seguintes obras e instalações na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil no exercício de 1946:

 

 

Cr$

a)

- construção de 8 postos telegráficos nas estações de Cervo, Arapuá, Buritisal, Rio Branco e Ferreiros e nos kms 511,668 e 729...............................................................................................................................................................

606.428,80

b)

- construção do armazém de cargas e relotação em Araçatuba..................................................................................

744.280,10

c)

- casas de 2 habitações para as turmas ns. 88, 89, 95................................................................................................

235.261, 60

d)

- construção de plataforma coberta junto ao armazém de cargas de Campo Grande..........................................................................................................................................................................

201.177,70

e)

- construção de passagem superior no Km 335...........................................................................................................

55.742,10

 

Total......................................................................................................................

1.842.890,30

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

José Linhares

Maurício Joppert da Silva