DECRETO N. 20.352 – DE 31 DE AGOSTO DE 1931
Autoriza o Ministério da Agricultura a conceder ajudas de custo, independentemente do interstício previsto no art. 374, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, ao especialista do Instituto de Química, encarregado dos estudos do mate nacional, Dr. Luis Gurgel de Souza Gomes, e ao servente do Jardim Botânico, que lhe serve de auxiliar, Pedro Occhioni, por terem os mesmos de continuar, no corrente ano, o exame iniciado no ano findo, nos ervais do Paraná e Santa Catarina e de estender os seus trabalhos aos do Rio Grande do Sul e Mato Grosso.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que solicitou o ministro de Estado dos Negócios da Agricultura, na exposição que a este acompanha, e usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o ministro de Estado dos Negócios da Agricultura a conceder ajudas de custo, no corrente ano, independentemente do interstício previsto no art. 374, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, e dentro dos recursos da verba do Instituto de Química, ao especialista contratado para o serviço de análises e classificação da erva-mate, Luiz Gurgel de Souza Gomes, e ao servente do Jardim Botânico, que lhe serve de auxiliar, Pedro Occhioni, afim de que possam os mesmos continuar, no corrente ano, o exame dos ervais do Paraná e Santa Catarina e estender os seus trabalhos aos do Rio Grande do Sul e Mato Grosso.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
J. F. de Assis Brasil.