Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.340 – DE 28 DE AGOSTO DE 1931
Suprime na Estrada de Ferro Central do Brazil um lugar de escrevente da 4ª Divisão
O Chefe de Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe o art. 1º do decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,
decreta:
Artigo único. Fica suprimido, no quadro da Estrada de Ferro Central do Brasil, um lugar de escrevente da 4ª Divisão, vago com o falecimento de Heitor Maia Pereira.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
Jose Americo de Almeida