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DECRETO Nº 20.333, DE 5 DE JANEIRO DE 1946.

Suspende restrições.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74 letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam suspensas até 30 de junho de 1946, as restrições do artigo 8º da Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 8.401, de 16 de dezembro de 1941.

Art. 2º durante êsse período, a praça cuja graduação fôr igual ou superior a terceiro sargento, poderá ser transferida para outro quadro no C.P.S.Aer., mediante requerimento de interessado, desde que satisfaça as condições de habilitação na especialidade requerida.

Parágrafo único. O ministro da aeronáutica baixará as instruções necessárias à transferência de que trata o presente artigo.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

José Linhares

Armando F. Tromposky