DECRETO Nº 20.333, DE 5 DE JANEIRO DE 1946.
Suspende restrições.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74 letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam suspensas até 30 de junho de 1946, as restrições do artigo 8º da Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 8.401, de 16 de dezembro de 1941.
Art. 2º durante êsse período, a praça cuja graduação fôr igual ou superior a terceiro sargento, poderá ser transferida para outro quadro no C.P.S.Aer., mediante requerimento de interessado, desde que satisfaça as condições de habilitação na especialidade requerida.
Parágrafo único. O ministro da aeronáutica baixará as instruções necessárias à transferência de que trata o presente artigo.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares
Armando F. Tromposky