DECRETO N. 20.322 – DE 26 DE AGOSTO DE 1931 (1)

Aprova, com alterações, a reforma dos estatutos e concede autorização à Associação de Beneficência Burocrática, para operar com seus associados, mediante consignação em folha de pagamento.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a "Associação de Beneficência Burocrática”, resolve aprovar as modificações dos estatutos da referida associação, que a este acompanham, feitas em assembléia geral extraordinária, realizada em 6 de agosto do ano corrente, e conceder autorização para operar com seus associados, mediante consignação em folha de pagamento, nos termos dos decretos ns. 17.146, de 16 de dezembro de 1925 e 20.225, de 18 de julho de 1931, substituida no parágrafo único do art. 38 dos mesmos estatutos a palavra “negócios” por “empréstimos".

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

José Maria Whitaker.

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(1) Vide publicação dos estatutos no Diário Oficial de 31 de agosto de 1931.