calvert Frome

DECRETO N° 20.310, DE 2 DE JANEIRO DE 1946.

Concede a sociedade Navegação Petrolífera Limitada, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei n.° 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade Navegação Petrolífera Limitada, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro,

Decreta:

Artigo único. É concedida a sociedade Navegação Petrolífera Limitada, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei n° 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

josé linhares

R. Carneiro de Mendonça