DECRETO N. 20.307 – DE 20 DE AGOSTO DE 1931
Denomina – Corpo de Cadetes – o Corpo de Alunos da Escola Militar e dá outras providências
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, em homenagem à data de 25 de agosto, que relembra o nascimento do inolvidavel Duque de Caxias o que coincide este ano com a solenidade do compromisso à Bandeira, dos novos cadetes da Escola Militar, resolve:
Art. 1º Modificar a parte inicial do art. 2º do regulamento da Escola Militar, que passa a ter a seguinte redação: Art. 2º Os alunos da Escola Militar constituem um corpo denominado – Corpo de Cadetes.
Art. 2º Fica criado o estandarte distintivo do aludido Corpo, segundo as especificações que serão aprovadas oportunamente pelo ministro de Estado da Guerra.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
Jose Fernandes Leite de Castro.