DECRETO N

DECRETO N. 20.305 – DE 20 DE AGOSTO DE 1931

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores , o crédito especial de 3:681$710, para pagamento do ordenado a que tem direito o guarda civil de primeira classe da Polícia do Distrito Federal, Dario Felinto Vianna, durante o período de l 3 de janeiro de 1930 a  de março último.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do artigo 93 do regulamento aprovado nelo decreto número 35.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de très contos seiscentos o oitenta e um mil setecentos e dez réis (3:681$710), para pagamento do ordenado a que tem direito o guarda civil de primeira classe da Polícia do Distrito Federal, Dario Felinto Vianna, durante o período de 13 de janeiro de 1930 a 6 da março último, poríodo esse correspondente ao interregno entre o ato de aposentadoria, cujo processo não chegou a ser ultimado no Ministério dos Negócios da Fazenda, e o da reversão ao serviço, na conformidade do disposto no decreto de 7 de março de 1931, pelo qual foi declarado sem efeito o de 13 de janeiro de 1930, que concedera aposentadoria ao aludido guarda.

Rio de Janeiro, em 20 de agosto de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha