DECRETO N

DECRETO N. 20.304 – DE 19 DE AGOSTO DE 1931

Aprova novas alterações feitas nos estatutos da Sociedade Anônima “Moinho Santista”

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que, devidamente representada, requerer a Sociedade Anônima “Moinho Santista”, autorizada pelo decreto n. 5.746, de 31 de outubro de 1905, a se organizar com os Estados que apresentou, cujas sucessivas modificações foram aprovadas pelos decretos n. 6.038, de 22 de maio de 1906; 7.099, de 3 de setembro, e 7.153, de 22 de outubro de 1906, 8.639, de 29 de março de 1911, 13.286, de 14 de novembro de 1918, 16.932, de 4 de junho de 1925 e 18.040, de 27 de dezembro de 1927,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovadas as alterações feitas nos estatutos da Sociedade Anônima “Moinho Santista”, de acordo com as resoluções votadas em assembléias gerais, extraordinárias, dos respectivos acionistas, a 2 e 21 de julho último e relativas ao aumento do capital social, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

Lindolfo Color.