Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 20.294, de 31 de dezembro de 1945.
Altera o Regulamento da Casa da Moeda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O art. 10 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 22.269, de 28 de dezembro de 1932, passa a ter a seguinte redação:
"Os horários de trabalho da Casa da Moeda serão fixados pelo respectivo Diretor, respeitadas as disposições do Decreto nº 6.192, de 30 de agôsto de 1940".
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares
J. Pires do Rio