DECRETO Nº 20.293, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945.

Exclui do regime de liquidação a firma que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 7º do Decreto-lei nº 4.807, de 7 de outubro de 1942, e no art. 4º, parágrafo único do Decreto-lei nº 5.661, de 12 de julho de 1943,

Decreta:

Art. 1º Fica excluída do regime de liquidação, a que se refere o Decreto-lei nº 13.560, de 1 de outubro de 1943, a firma Schaeffer & Cia., com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, cessando as atribuições do Liquidante nomeado.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES

J. Pires do Rio