DECRETO N.º 20.289, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945.
Concede à Sociedade anônima Kodak Brasileira, Ltd., autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Kodak Brasileira, Ltd., com sede em Rochestar, New York, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar pelo Decreto n.º 14.399, de 11 de outubro de 1920,
DECRETA:
Art. único. É concedida à sociedade anônima Kodak Brasileira, Ltd., com sede em Rochester, New York, Estados Unidos da América, autorização para continuar a funcionar na República com a alteração introduzida no seu Certificado de Incorporação, por deliberação da assembléia geral dos seus acionistas, realizada a 9 de novembro de 1945, da qual resultou o aumento de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), todo ele destinado às operações no Brasil, e sob as mesmas cláusulas que acompanham o supracitado Decreto n.º 14.399 de 11 de outubro de 1920, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Rio de janeiro, 31 de dezembro de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.
José Linhares.
R. Carneiro de Mendonça.