Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 20.280, DE 26 de dezembro de 1945.
Altera o nível da remuneração da série funcional de Investigador.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Continura em vigor a escala de salários das séries juncionais aprovada pelo Decreto nº 9.808, de 30 de junho de 1942, com as seguintes alterações:
Onde se lê:
Investigador – VII a XI;
Leia-se:
Investigador – XIV a XVI
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1946.
Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares
A. de Sampaio Doria