decreto nº 20.275, de 26 de dezembro de 1945.
Suprime cargos provisórios
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º , alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941.
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos quatro (4) cargos da classe H, da carreira de Dactiloscopista, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das promoções de José Tavares de Lacerda Sobrinho, Manuel Granjo Bernardes, Maria Urçula de Mendonça e Valdemar Mascarenhas da Costa, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José linhares
A. de Sampaio Dória