DECRETO Nº 20.271, DE 26 DE dezembro DE 1945.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos nove (9) cargos da classe F da carreira de Polícia Especial, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude dos falecimentos de Alípio Leite da Silva e Ridualdo Brasileiro Martins Portilho, das aposentadorias de José Pereira dos Santos e Leví Luís da Rocha, das transferências de Adriano José Pinto, Antônio Ferreira Pinto de Oliveira e Alberto João Lebrão, e das promoções de Elísio Teles Dias e Ernani Pires Vidal, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares
A. de Sampaio Dória