DECRETO N

DECRETO N. 20.270 – DE 3 DE AGOSTO DE 1931

Revoga as disposições sobre a interdição de bens das pessoas a que se refere o decreto n. 19.440, de 28 de novembro de 1930

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que as restrições impostas pelo decreto n. 19.630, de 27 de janeiro de 1931, às pessoas a que se refere o decreto número 19.440, de 28 de novembro de 1930, já produziram os resultados colimados;

Considerando que a salvaguarda dos interesses da Fazenda Nacional se acha assegurada pelas providências nesse sentido adotadas pelo Governo, com base na legislação em vigor; e,

Considerando cessadas, assim, as razões motivantes das determinações restritivas da livre movimentação de bens particulares, resolve:

Art. 1º Fica revogado o decreto n. 19.630, de 27 de janeiro de 1931.

Parágrafo único. Por força da presente resolução ficarão automaticamente levantadas todas e quaisquer interdições de bens, oriundos quer da vigência do citado decreto n. 19.630, quer de anteriores atos governamentais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.