DECRETO Nº. 20.261,DE 20 DE DEZEMBRO DE 1945.
Concede à firma M. Lupion & Comp autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem ,de acôrdo com o que prescreve o Decreto -lei nº2.784,de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA atendendo ao que requereu afirma M.Lupion & Companhia.
Decreta:
Artigo único É concedida à firma M. Lupion & Companhia, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto lei nº. 2.784, de 20 de novembro de 1940, ficando, contudo, a mesma firma condicionada à autorização governamental para funcionar como sociedade de mineração, e obrigando-se a cumprir integralmente as leis e regulamento em vigor, ou que venha vigorar, sôbre o projeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República .
José Linhares
R. Carneiro de Mendonça