DECRETO N. 20.261 – DE 29 DE JULHO DE 1931
Dispõe sobre a equiparação de estrangeiros a brasileiros natos para os efeitos do art. 3º do decreto n. 19.482, de 12 de dezembro de 1930, e declara os que estão isentos da observância do mesmo dispositivo
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil;
Considerando que, na execução do art. 3º do decreto n, 19.482, de 12 de dezembro de 1930, tem-se procurado conciliar os legítimos interesses dos proletários nacionais com a situação dos proletários estrangeiros já radicados no país, e, neste sentido, se expediu o decreto n. 19.740, de 7 de março de 1931;
Considerando que os requisitos exigidos para equiparação a brasileiros natos, constantes do último decreto, não são preenchidos por grande número de proletários estrangeiros, carecedores, entretanto, de uma providência que evite a brusca mudança da sua situação econômica;
Considerando, outrossim, que a exigência do art. 3º do decreto n. 19.482, citado, não pode ser rigorosamente mantida em relação a certos serviços, em os quais é absolutamente impossível a substituição de grande número de estrangeiros por brasileiros natos, sem que os mesmos serviços se perturbem, com diminuirão do respectivo rendimento;
Decreta:
Art. 1º Para os efeitos do que dispõe o art. 3º do decreto número 19.482, de 12 de dezembro de 1930, modificado pelo artigo 2° do decreto n. 19.740, de 7 de março de 1931, ficam, durante cinco anos, a contar desta data, equiparados aos brasileiros natos os estrangeiros que, ao serviço de quaisquer indivíduos, empresas, associações, sindicatos, companhias e firmas comerciais ou industriais, tiverem residência no Brasil há mais de 10 anos.
Art. 2º São isentos da observância do disposto no artigo 3º do decreto n. 19.482, de 12 de dezembro de 1930, os indivíduos, empresas, associações, sindicatos, companhias e firmas comerciais ou industriais que empreguem estrangeiros na lavoura, pecuária e indústrias extrativas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.
Lindolfo Collor.