DECRETO N

DECRETO N. 20.248 – DE 23 DE JULHO DE 1931

Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de 5.000:000$0, para pagamento de dívidas de exercícios findos

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos de Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de réis 5.000:000$0 (cinco mil contos de réis), para ocorrer ao pagamento de dívidas de exercícios findos, de pessoal, assumidas mesmo além dos créditos orçamentários, e, bem assim, de material, no caso das respectivas verbas orçamentárias terem deixado saldo suficiente para comportá-las, crédito este que vigorará até a final liquidação da sua importância.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

José Maria Whitaker.