DECRETO N. 20.240 – DE 23 DE JULHO DE 1931
Substitua o distintivo dos Oficiais e Aspirantes do Corpo de Comissários da Armada
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios da Marinha e usando das atribuições de lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro do 1930,
Decreta:
Art. 1º Os oficiais e aspirantes do Corpo de Comissários da Armada passam a ter, como distintivo, em substituição às duas penas cruzadas que atualmente usam, uma folha de acanto de acordo com o modelo anexo, ficando alterado o decreto n. 16.001, de 6 de abril de 1923, na parte referente aos mencionados oficiais e aspirantes.
§ 1º Nas Platinas, a folha De acanto, com 30 mm de comprimento e 12 mm de largura, será colocada, equidistante, no sentido horizontal, entre os galões e a ancora.
§ 2º Nas mangas esse distintivo, com 35 mm do cumprimento e 15 mm de largura, será colocado, no sentido horizontal, a 30 mm acima do galão superior.
§ 3º Os aspirantes a comissário usarão a folha de acanto, nos braços, a em da mostra dos ombros nos uniformes em que o uso das platinas não for obrigatório.
§ 4º A folha de acanto, quer nas mangas que nas platinas, será colocada com o período para frente, sendo dourada ou prateada de conformidade com o Regulamento para os Uniformes dos oficiais do Corpo da Armada e Classes Anexas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de Julho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
Protogenes Pereira Guimarães.