DECRETO N

DECRETO N. 20.234 – DE 22 de JULHO DE 1931

Abre, ao Ministério da Educação e Saúde Pública, o crédito extraordinário de 5.000:000$0, para combater à febre amarela ou, outro qualquer surto epidêmico no Distrito Federal e nos Estados, durante o corrente ano

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição contida no § 1º do art. 80 do decreto n. 4.536, de 28 de janeiro de 1922, e depois de ouvido o Tribunal de Contas nos termos do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério da Educação e Saúde Pública o crédito extraordinário de cinco mil contos de réis........ (5.000:000$0), para que o Departamento Nacional de Saúde Pública fique habilitado com os necessários meios para combater a febre amarela e defender o Distrito Federal e os Estados contra aquele mal e outro qualquer surto epidêmico, durante o corrente ano.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.