DECRETO Nº 20.233, DE 19 DE dezembro DE 1945
Autoria o cidadão brasileiro Rafael Di Sandro a pesquisar feldspato, caulim e associados no município de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rafael Di Sandro a pesquisar feldspato, caulim e associados em terrenos situados no distrito de Perus, município de São Paulo, Estado de São Paulo, numa área de vinte e três hectares e setenta ares (23,70 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a noventa e dois metros (92m), no rumo magnético sessenta e cinco graus sudeste (65º SE); da confluência dos córregos Cachoeira e Antas ou Andando, e os lados, a partir do vértice considerado, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quarenta e oito metros e setenta e oito centímetros (248,78m), norte (N); duzentos e oitenta e sete metros (287m), oitenta e cinco graus nordeste (85º NE); cento e trinta e nove metros (139 m); dois graus nordeste (2º NE); quinhentos e quatro metros (504m), oitenta graus sudeste (80º SE); quatrocentos metros (400m), trinta graus sudoeste (30º SW); quinhentos e noventa metros (590m), oitenta e sete graus e trinta minutos noroeste (87º 30’ NW)
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos limites estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
getulio vargas
Theodureto de Camargo