DECRETO Nº 20.208, DE 14 DE dezembro DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro José Rodrigues Bueno a pesquisar ouro e associados no município de Dianópolis, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Rodrigues Bueno a pesquisar ouro e associados em terrenos situados no lugar denominado Caraibinha, distrito e município de Dianópolis, Estado de Goiás, numa área de cem hectares (100 há), delimitada por um quadrado de mil metros (1.000 m), de lado, que tem um vértice a quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), no rumo quarenta e cinco graus noroeste (45º NW), da confluência do córrego Caraibinha com o riacho Jacu, e os lados divergentes do vértice considerado com os rumos verdadeiros leste (E) e sul (S), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
josé linhares
Theodureto de Camargo