decreto nº 20.201, de 14 de Dezembro de 1945.

Concede reconhecimento aos cursos de filosofia, geografia e história, letras clássicas, letras néo-latinas e pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santa Maria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de filosofia, geografia e história, letras clássicas, letras néo-latinas e pedagogia mantidos pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santa Maria, com sede em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro,14 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

josé linhares

Raul Leitão da Cunha