DECRETO N

DECRETO N. 20.189  – DE 8 DE JULHO DE 1931

Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito de 1.700:000,$0, suplementar á verba 4ª – Inativos, do orçamento da despesa do mesmo ministério, para 1931 .

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, 11 de novembro de 1930, resolve abril ao Ministério da Fazenda, o crédito de 1.700:000$0, (mil e setecentos). Contos de réis, suplementar a verba 4ª – Inativos– Subconsignação 2 Para pagamento de novas aposentadorias, dos orçamentos de mesmo ministério para o exercício de 1931.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1931, 110º da Independência e 43º da república

Getulio Vargas.

José Maria Whitaker.