DECRETO Nº 20.186, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1945.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 2 cargos da classe 7, da carreira de Escriturário (1) do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da exoneração de Ewin Carneiro Becker e da promoção de Carlos Teixeira da Rocha, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares
J. Pires do Rio