DECRETO N

DECRETO N. 20.186 – DE 7 DE JULHO DE 1931

Autoriza o Ministério da Agricultura a custear com o crédito de réis 7:200$0 (sete contos e duzentos mil réis) distribuido à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado de São Paulo, para pagamento de um (1)  auxiliar técnico da Fazenda Modelo de Criação de Campo Grande , a despesa resultante do aproveitamento, como zelador, do guarda do material da mesma fazenda

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estado Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19. 398, de 11 do novembro de 1930; e

Considerando que, em virtude do disposto no § 3º, art. 3º do decreto n. 19.848, de 10 de abril de 1931 compete ao guarda do material da Fazenda Modelo de Criação de Campo Grande o encargo de zelador do estabelecimento enquanto suspensos  os trabalhos do   mesmos;

Considerando, ainda, que o atual orçamento da despesa do Ministério da Agricultura não consigna verba para o pagamento integral do funcionário a quem compete a zeladoria da Fazenda Modelo de criação de Campo Grande; e

Atendendo ao fato de estar vago o cargo de auxiliar técnico da referida fazenda e, portanto, inaplicada a competente dotação orçamentária,

decreta:

Art. 1º Fica confiada ao guarda do material da Fazenda Modelo de Criação de Campo Grande a zeladoria desse estabelecimento, na forma do disposto no § 3º do art. 3º do decreto n. 19.848, de 10 de abril de 1931.

Art. 2º As despesas resultantes do aproveitamento do guarda do material serão custeadas, no corrente exercício, pelo crédito distribuido à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado de São Paulo, para pagamento de um (1) auxiliar técnico da mesma fazenda, subconsignação do n. 9 – I – Pessoal permanente – Pessoal  Serviço de Indústria Pastoril, verba 8ª, art. 6º do decreto número 19.626, de 26 de janeiro de 1931, modificado pelo de n. 19.848, de 10 de abril de 1931.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor da data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

Mario Barbosa Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura na ausência do ministro.