DECRETO Nº 20.172, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1945.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei número 3.195, de 14 de abril de 1941.

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos cinco (5) cargos da classe C da carreira de Servente, do Quadro da Justiça - Parte Suplementar - do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das promoções de José Maria Brandão, Guilherme Siqueira, Donato Augusto Miranda e Antônio Ferreira da Silva, e da aposentadoria de Marceliano Viana, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1945,124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES

A. de Sampaio Doria