DECRETO Nº 20.171, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1945.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe I da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro da Justiça - Parte Suplementar - do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude da aposentadoria de Mirtes Gomes de Campos, devendo a dotação correspondentes levada a crédito da conta-corrente da parte Permanente do mesmo Quadro e Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57 da República.

JOSÉ LINHARES

A. de Sampaio Doria