DECRETO N. 20.167 – DE 1 DE JULHO DE 1931
Permite que tenham exercício na Recebedoria do Distrito Federal vinte escriturários do Tribunal de Contas
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica, permitido que passem a servir, em carater provisório, na Recebedoria do Distrito Federal, afim de auxiliarem o expediente dessa repartição, que se ressente da falta de pessoal, vinte escriturários do Tribunal de Contas, os quais serão indicados pelo mesmo tribunal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
José Maria Whitaker.