Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.161 – DE 1 DE JULHO DE 1931
Concede autorização à Companhia, Agrícola Bom Retiro para funcionar e aprova os respectivos estatutos
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Companhia Agrícola Bom Retiro, com sede em Guaxindiba, município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, e devidamente representada,
decreta:
Artigo único. É concedida autorização à Companhia Agrícola Bom Retiro para funcionar e ficam aprovados os estatutos que apresentou, obrigada, porem, a mesma sociedade a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS
Lindolfo Collor.