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DECRETO Nº 20.159, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1945.

Altera a lotação do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art.1º Fica alterada a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Educação e Saúde a fim de serem transferidos para a Escola Nacional de Engenharia 4 cargos de zelador sendo 2 para a lotação permanente e 2 para a lotação suplementar, cargos êstes constantes das seguintes repartições:

1 da lotação permanente do Serviço de Administração da Sede do Departamento de Administração;

1 da lotação permanente Conservatório Nacional de Canto Orfeônico do Departamento Nacional de Educação;

1 da lotação suplementar do Instituto Osvaldo Cruz do Departamento Nacional de Saúde;

1 da lotação suplementar do Museu Nacional de Belas Artes.

Art. 2º O item VIII do art. 1º do Decreto nº 19.547, de 3-9-45, passa a ter a seguinte redação:

VIII - ficam transferidos 7 cargos de almoxarife e 5 de médico da lotação suplementar para a lotação permanente das seguintes repartições:

Departamento da Administração:

 

Almoxarife

Médico

Divisão do Pessoal ........................................................................................................................................................

-

2

Divisão do Material ........................................................................................................................................................

1

-

Instituto Nacional do Livro .............................................................................................................................................

1

-

Departamento Nacional de Saúde:

 

 

Serviço Federal de Águas e Esgotos ............................................................................................................................

2

-

Serviço Nacional de Doenças Mentais ..........................................................................................................................

2

 

Serviço Nacional da Peste ............................................................................................................................................

1

 

Serviço Nacional da Lepra ............................................................................................................................................

-

1

Departamento Nacional da Criança:

 

 

Instituto Nacional de Puericultura ..................................................................................................................................

-

1

Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos:

 

 

Serviço de Biometria Médica .........................................................................................................................................

-

1

Art. 3º Êste decreto entrará e vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 7 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES

Raul Leitão da Cunha