Decreto nº 20.138 de 22/06/1931
Decreto nº 20.138 de 22/06/1931
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								Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
							 
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                     Ementa  | O DEPARTAMENTO OFICIAL DE PUBLICIDADE TERÁ EXISTÊNCIA AUTÔNOMA, ATÉ QUE SE CUMPRA A PRIMEIRA PARTE DO DECRETO NÚMERO 20.033 DE 25 DE MAIO ÚLTIMO, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1931 - vol. 002] (p. 449, col. 1) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     Catálogo  | 
                      DEPARTAMENTO ,  PUBLICIDADE . 
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                     Indexação  | 
                      DECLARAÇÃO ,  EXISTENCIA ,  DEPARTAMENTO ,  PUBLICIDADE . 
                                 EXECUÇÃO ,  SERVIÇO ,  DESPESA ,  MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo  |