DECRETO N

DECRETO N. 20.137 – DE 22 DE JUNHO DE 1931

Institue uma comissão especial para  dirimir as questões de limites interestaduais

O chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos, dos Brasil decreta :

Art.1º Fica instituída uma comissão especial, composta de sete membros, incumbida de dirimir as questões de limites interestaduais, ainda não submetidas á apreciação judiciária.

Art. 2º Para desempenhar-se das atribuições indicadas no art. 1º a comissão promover, tudo o que entender Conveniente, ouvindo os Estado interessados, estabelecendo normas; processuais, promovendo diligências e a audiência de técnicos ou de quaisquer pessoas competentes e decidindo afinal, atendendo às razões de direito, ao uti possidetis e às conveniências de ordem política, fixando precisamente os limites que devam prevalecer.

Parágrafo único. Afim do ocorrer às despesa de cada caso, a comissão reclamará dos Estados interessados a contribuição necessária, na proporção que fixar para cada um desse mesmo Estados.

Art. 3º A comissão poderá dirigir-se a qualquer autoridade federal, ou estadual, requisitando esclarecimentos ou informações de que precise.

Art. 4º Os serviços da comissão serão gratuitos, constituindo, porem, motivo de benemerência nacional.

Art. 5º as questões judiciárias relativas a limites interestaduais terão preferência sobre todas as outras, afim de terem o mais rápido andamento possivel.

Art. 6º O Governo porá à disposição da comissão funcionários das secretarias do extinto Congresso Nacional. afim de auxiliarem os trabalhos respectivos.

Art. 7º Revogam-se as disposições e em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1931, 110º da Independência e 43º da Republica.

Getulio Vargas

Oswaldo Aranha.